A lei da fake news
O Congresso está votando a lei das fake news. Muito bem, é bem-vinda. Ou será que não? O tema seria fácil se não fosse complexo. O que é fake news? Algo postado maliciosamente para criar confusão com uma informação falsa para criar confusão e mal-estar, ou algo que não bate com o que os donos do poder querem que seja verdade?
É aí que mora o perigo, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Crime é algo que fere a lei penal. Opinião diferente da opinião dos donos do poder não é crime e é garantida pela Constituição.
O direito de expressão, o direito de cada um falar o que pensa e ter sua própria opinião, ainda que sendo diretamente oposta a posição dos poderosos do momento é sagrado e muitas vezes exprime de fato o que está acontecendo e expõe os titulares do poder ao escrutínio da população, diante de uma barbaridade cometida em nome do populismo, da incompetência ou da estupidez.
O projeto de lei em discussão tem vários buracos que permitem a dar a um órgão o poder de definir que é verdade e o que fake news.
Isso não pode passar. A lei deve ser feita com objetivo claro e preciso, definir e coibir o crime da informação falsa que leva a danos irreparáveis para a sociedade ou pessoas atingidas.
Abrir a interpretação da definição para uma leitura mais ampla é oficializar a censura. Censura que o Brasil vê nas decisões do Supremo Tribunal Federal que está extrapolando suas atribuições e competências, entrando em seara alheia e ferindo a Constituição cujo seu papel é defender.
Vale lembrar que a última vez que o Brasil viveu sob censura teve música de Adoniran Barbosa censurada porque a censora de plantão achou que era indecente. Então, vamos com muita calma, o que está em jogo é nossa liberdade e o direito de divergir dos poderosos do momento.
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