CDC, uma conquista do consumidor
Porém, práticas abusivas não são raras de acontecerem
Há 30 anos foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada uma das legislações mais avançadas do mundo. Com o seu conjunto de normas, ele veio para trazer equilíbrio nas relações de consumo e coibir práticas abusivas do mercado. Em outras palavras, o CDC protege o consumidor que compra ou contrata serviços contra possíveis erros ou abusos do fornecedor. Passadas três décadas, muitos ainda não conhecem os seus direitos e práticas abusivas ainda são vistas com frequência.
E exemplos não faltam. Quem nunca passou por uma situação em um estabelecimento comercial o qual o vendedor lhe ofereceu balas ou doces para compensar a falta de troco? Ou, em uma loja foi exigida um valor mínimo para compras no cartão de crédito? Em ambos os casos, essas práticas são ilegais e podem ser consideradas como venda casada.
Trocas e desistências também podem se transformar em um transtorno. Nós consumidores temos esse direito, em um prazo de sete dias, a contar a partir da data de assinatura do contrato ou da data de entrega do produto, mas nem sempre a loja ou o fornecedor é amigável nesse sentido. E se a compra for pelo comércio eletrônico, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas, o que no CDC é enquadrado como “direito de arrependimento”.
Agora que todos estão comprando mais pela internet, não é de se surpreender que disparou o número de reclamações no Procon-SP. Somente no primeiro semestre, foram mais de 121 mil atendimentos relacionados às compras online, um crescimento de 55% quando comparado a todo o ano de 2019, principalmente relacionados à não entrega do pedido, cobrança abusiva e indevida.
Mesmo que tenha se passado 30 anos, ainda há um caminho a percorrer para que os nossos direitos prevaleçam. Entre tantos outros exemplos, ainda é comum vermos propagandas enganosas e preços diferentes para o mesmo produto, e a empresa não fornecer a gravação telefônica quando ligamos para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o que é uma obrigação dela quando solicitada.
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