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Justiça libera demissão por WhatsApp

A ação do TRT-2 é legal, mas ainda não há precedentes do TST afirmando ser legal a demissão por meios digitais

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que cobre 46 cidades do estado de São Paulo, inclusive a capital, decidiu que está dentro da lei demitir um colaborador por mensagem de WhatsApp. Especialistas do Brasil discutem a decisão e questionam se é eticamente aceitável desligar um funcionário por meio do aplicativo. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) há procedente, condenando empresas por terem demitido por mensagem digital.

Segundo o advogado André Dias Andrade, do escritório Dias Andrade & Advogados Associados, na época, o entendimento do TST foi de que a demissão por e-mail demonstrava um desrespeito. “Um desprezo com o empregado que forneceu a sua força de trabalho para a empresa. A dispensa é considerada um momento de imposição de sofrimento, portanto deve envolver cuidado e respeito”.

De acordo com ele, ainda não há precedentes do TST afirmando ser legal a demissão por meios digitais. “No julgamento onde supostamente seria legal a dispensa pelo WhatsApp, o TST não proferiu entendimento sobre esse assunto. A decisão levou em consideração várias outras situações ocorridas no momento da demissão para elaborar a condenação, então, ainda é um caso isolado”, explica.

Na opinião de Dias Andrade, o grande ponto de atenção não é apenas o meio, mas a forma como a demissão é realizada, devendo respeitar o colaborador e seguir os parâmetros da lei. “Toda atitude que for tomada pelo empregador com o intuito de amenizar esse sofrimento, ou seja, a cortesia, a consideração, o respeito, sempre será interpretada como uma forma de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana. Se ainda assim o empregado se sentir lesado, deve procurar a justiça, sem sombra de dúvidas”, finaliza.

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Antonio Penteado Mendonça

Advogado, formado pela Faculdade de Direito Largo São Francisco, com pós-graduação na Alemanha e na Fundação Getulio Vargas (FGV). Provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (2017/2020), atual Irmão Mesário da Irmandade, ex-presidente e atual 1º secretário da Academia Paulista de Letras, professor da FIA-FEA e do GV-PEC, palestrante, assessor e consultor em seguros.