Você é responsável pela sua calçada?
Considerada como um bem público, saiba de quem é a incumbência de mantê-la em ordem
Caminhar pelas calçadas da cidade, o que poderia ser um prazer, muitas vezes se torna um transtorno e até pode causar tropeços e quedas. A grande maioria apresenta desníveis, buracos e até pisos escorregadios, em qualquer quarteirão em que se ande, quando não são impossíveis de serem transitadas. Do proprietário ou do município, de quem é a responsabilidade sobre a sua manutenção?
Vamos começar explicando o que diz a lei municipal de São Paulo, 15.442/11, que trata do tema. Conceitualmente, são consideradas como irregulares ou em mau estado as vias para pedestres que apresentam buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres. Como também, a execução de reparos em desacordo com o aspecto estético ou harmônico do passeio.
A mesma lei, em seu artigo 7º, diz que a conservação da calçada é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Mas e no caso de danos causados por raízes de árvores? Muito comum de se ver nas calçadas de São Paulo, nessa situação, a obrigação é da Administração Municipal.
Se for isso o que acontece na frente de sua casa, o primeiro passo é comunicar a prefeitura pelo telefone 156, nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, ou pelo Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, para que seja providenciado o corte. Feito isso, a responsabilidade volta a ser do proprietário.
E o assunto ainda é confuso, até porque não há uma fiscalização e nem a Lei de Acessibilidade é respeitada, o Decreto-lei 5.296/2004, que na teoria garante a mobilidade aos deficientes físicos e de pessoas com mobilidade reduzida nas vias públicas, o que se traduz nas calçadas. Neste caso, a responsabilidade para a garantia desta lei seria da Administração Municipal, responsável pela construção das calçadas.