Novas normas do Código de Trânsito Brasileiro
Projeto prevê mais flexibilização para os condutores de veículos
Tramita em Brasília um projeto de lei com várias alterações nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças estão: aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade das infrações, alterações nos procedimentos de exames médicos, entre outras. Aprovado na Câmara dos Deputados, para entrar em vigor é necessário também a aprovação pelo Senado Federal e ser sancionado pela Presidência da República.
Pelas novas regras, as CNHs para condutores com até 50 anos de idade passar a ter validade de dez anos. O prazo atual de cinco anos permanece para quem tem idade igual ou superior a 50 anos. E na renovação, cuja regra atual é a cada três anos para quem tem 65 anos ou mais, passará a ser para motoristas com 70 anos de idade ou mais. Já os condutores que exercem atividade remunerada em veículo deverão renovar a cada cinco anos.
Na penalidade por conduzir em velocidade 50% superior à permitida na via, foi retirada a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Essa suspensão passará a depender de processo administrativo. E um dos pontos polêmicos das novas regras refere-se ao uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, para o limite de altura de 1,45 m à idade de dez anos. Hoje, o Código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e o uso obrigatório da cadeirinha é uma resolução do Contran.
Para especialistas, a flexibilização pode agravar o número de acidentes de trânsito no país. Em 2019 foram 40.721 vítimas fatais, conforme relatório anual da Líder, administradora do seguro DPVAT. No Brasil, as mortes no trânsito são a 10ª principal causa de mortalidade. E segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), ocupamos o 5º lugar entre os países recordistas em mortes no trânsito. Nos primeiros lugares estão: Índia, China, Estados Unidos e Rússia.
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