Cessão de áreas públicas
A recente decisão despejando o Círculo Militar do terreno onde se encontra há décadas levantou uma discussão importante para a cidade. Até que ponto uma área pública pode ser cedida para particulares? E, se pode, para quais finalidades?
O Poder Público é dono de milhares de terrenos de todos os tipos e gêneros, recebidos de todas as formas, boa parte usada para as atividades fins do Estado e parte sem utilização prática.
Os que são usados abrigam os prédios da administração direta e indireta, escolas, hospitais, creches, postos de saúde, alojamentos de várias naturezas, presídios, delegacias, quartéis etc.
Os sem utilização invariavelmente são terrenos desocupados, muitas vezes sem manutenção, sem vigilância e até mesmo desconhecidos do Poder que é seu proprietário.
Ao longo do tempo, áreas públicas foram cedidas para diferentes usos da iniciativa privada, entre eles, clubes com várias finalidades. É o caso do Círculo Militar, cujo terreno foi cedido para servir de base para a sede do Clube há mais de quarenta anos.
A ação tem por base o uso indevido pela inciativa privada de área pública, o que, em teoria, está correto. Mas afirmar que a ocupação de uma área é errada porque a área poderia ser usada para outra finalidade é desconsiderar a realidade, qual seja, existem milhares de terrenos desocupados que podem ser usados para todas as atividades, a maioria deles mais próximas dos locais em que a ação do Estado é necessária.
A discussão é pertinente e exige da população uma definição do que quer e como quer. A população tem que decidir se situações como a do Clube Militar são razoáveis ou não. O que precisa ficar claro é que, seja qual for a decisão, ela tem que trazer ganhos para a cidade.
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