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Novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

O prazo é até o dia 30 de abril, confira o que mudou

Para este ano, a Receita Federal anunciou novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2020. O prazo, que começou a valer no dia 1º de março vale até o dia 30 de abril, diferentemente do ano passado, em que ele foi estendido até junho. Ao todo, assim, como em 2020, serão cinco lotes de restituições e uma das novidades neste ano é que os beneficiários do auxílio emergencial, cujos rendimentos tributáveis foram acima de R$ 22.847,76 em 2020, serão obrigados a fazer a declaração.

De maneira geral, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2020, ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros, precisarão entregar a declaração. E para restituições, também serão aceitos as fintechs e os bancos digitais os quais os contribuinte têm conta. Nesse caso, basta entrar em “informações bancárias”, selecionar as opções “conta de pagamento” e informar os dados da fintech ou do banco digital.

Para o contribuinte declarar criptoativos, a Receita Federal criou três tipos de códigos na ficha “Bens e Direitos”, são eles: Criptoativo Bitcoin (BTC), Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether) e Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens). Antes, a declaração era feita em “Outros”.

Além disso, outra novidade é que os campos de preenchimento do endereço de e-mail e do número de celular estarão mais identificados no programa, ou seja, as informações estarão inseridas na ficha de identificação, e poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.

Fique atento, pois a Receita Federal não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem e nem para pedir informações do contribuinte. Para finalizar, foram atualizados o layout do site e alguns itens do programa de declaração, a fim de facilitar a vida dos contribuintes no momento da declaração.

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Antonio Penteado Mendonça

Advogado, formado pela Faculdade de Direito Largo São Francisco, com pós-graduação na Alemanha e na Fundação Getulio Vargas (FGV). Provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (2017/2020), atual Irmão Mesário da Irmandade, ex-presidente e atual 1º secretário da Academia Paulista de Letras, professor da FIA-FEA e do GV-PEC, palestrante, assessor e consultor em seguros.